Privatização das praias?
NÃO vão privatizar as praias.
Caro leitor, recomendo sentar e ler a verdade por trás dessa falácia que a internet jogou no seu feed para te fazer votar contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2022.
Antes de tudo, gostaria de ressaltar que venho aqui esclarecer os fatos, de forma mais leiga possível. Também estou colocando no fim do texto as fontes de onde tirei essas informações.
Ok, vamos voltar para o Brasil Império!
Em 1831, existia a necessidade de proteger o território brasileiro de invasões estrangeiras. Por esse motivo, foi reservada à Coroa Portuguesa a propriedade de terrenos no continente, na costa marítima e nas margens de rios e lagoas, praticamente até onde se podia usar a linha imaginária da média das marés, chamada de LPM (Linha de Preamar Média). Os terrenos que compreendem uma faixa de 33 metros para dentro do continente, a partir da LPM, são chamados de TERRENOS DE MARINHA.
Os terrenos de marinha são propriedade da União (do Estado), que detém 17% do valor da terra. Assim, os ocupantes dessas áreas pagam duas taxas para o governo federal, o foro (0,6% do valor do imóvel) e o laudêmio (sempre que o imóvel for vendido, uma taxa de 5% do valor da venda será cobrada na transferência de domínio).
Ou seja, quem morar ou tiver uma propriedade (como um imóvel, por exemplo) depois da LPM, nos terrenos de Marinha, pode pagar não um, mas dois impostos para o governo, por ocupar uma área que há quase 200 anos podia ser vítima de invasões de piratas (e que era tudo mato, aliás).
Então, o que isso tem a ver com a PEC 3/22?
Absolutamente tudo, pois é disso que se trata. A PEC 3/2022 revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal de 1988, que declara que os terrenos de marinha são bens da União. A intenção é acabar com os impostos sobre esses terrenos, repassando-os para os estados e municípios, e abrir a possibilidade de que aqueles que abrigam moradores sejam comprados pelos detentores da posse.
- A transferência será gratuita para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
- As áreas afetadas pelo serviço público federal continuariam pertencendo à União, enquanto as áreas afetadas pelo serviço público estadual e municipal seriam repassadas ao domínio dos estados e municípios.
- Já os particulares que ocupam o terreno poderão obter a propriedade mediante compra. (Um terreno normal sem impostos a mais!). Consequentemente, haveria também uma extinção do laudêmio.
Portanto, a PEC quer garantir o direito de propriedade dos moradores, já que é praticamente impossível regularizar uma casa em terreno de marinha. Famílias mais humildes que moram lá há muito tempo podem sofrer insegurança jurídica por não serem proprietárias de suas casas, podendo até ser retiradas de lá. Com a nova proposta, a realidade é outra.
Como já devem ter percebido, a PEC não aborda em nenhum momento as praias, apenas dos terrenos de marinha, que estão há 33 metros da linha da média das marés de todo o país. Uma das críticas à PEC é de que ela permitiria que particulares pudessem fechar as áreas de acesso às praias, impedindo que a população as utilizasse. Porém, seria um ato ilegal, que deve ser denunciado e punido, visto que a praia é um bem público de uso comum do povo, como consta na Constituição Federal de 1988.
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Eu espero que esse artigo tenha te ajudado! Se quiser saber mais, recomendo pesquisar notícias e ler a PEC 3/22 para tirar mais dúvidas. Obrigada por ler até aqui.
Ass: Valentina Gagliardo Ferreira💕
Fontes:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151923



PARABÉNS VALENTINA, são poucos, aqueles que percebem a verdade por detrás da nuvem de interesses. Você interessou e pesquisou sobre o assunto TERRENOS DE MARINHA.
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